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 Exmo. Sr. Encarregado de Educação,

Tal como avisado, por escrito, na altura da matrícula do seu educando, as refeições de 2ª feira deverão ser marcadas até à 6ª feira anterior para evitar a cobrança de multa caso o sistema informático “caia” durante o fim de semana.

Gratos pela compreensão.

Oliveira de Frades, 17 de fevereiro de 2014

A Direção do AEOF