

Os Encarregados de Educação ou alunos quando maiores, deverão devolver os manuais escolares adquiridos com o subsídio da Ação Social Escolar, no dia da matrícula ou em alternativa nos oito dias úteis subsequentes ao da afixação das pautas de avaliação do ano e ciclo de escolaridade frequentado.
Alunos que não transitam para o ano seguinte não devolvem livros.
A não restituição dos manuais escolares, ou a sua devolução em estado de conservação, por causa imputável ao aluno, que impossibilite a sua reutilização, ou ainda a entrega fora da data estipulada, implicam a impossibilidade de atribuição deste tipo de apoio no ano seguinte.
Entrega de Livros: