

DIA | ANO DE FREQUÊNCIA NO ATUAL ANO LETIVO (2016-2017) | LOCAL |
30 de junho | 1º Ano, 2º Ano, 3º Ano, 4º Ano | Nas respetivas escolas
14H00 às 18H00 |
30 de junho | 5º Ano, 6º Ano, 7º Ano, 8º Ano, 10º Ano | Escola Sede
14H00 às 18h00 |
07 de julho | Pré-Escolar | Nos respetivos jardins
(Em horário a definir pela educadora e comunicado aos -Encarregados de Educação e Direção) |
19 de julho | – Profissionais (10º e 11º Ano)
– Inscrição para alunos do 9º Ano do Ensino Regular que pretendam ingressar noutro percurso curricular |
Escola Sede
14H00 às 18h00 |
19 de julho | 9º Ano, 11º Ano
Cursos Vocacionais |
Escola Sede
14H00 às 18h00 |
A documentação a apresentar na renovação será a seguinte:
Informam-se os Encarregados de Educação e a Comunidade Educativa que no próximo dia 12/05/2017 não haverá aulas, em todas as escolas do agrupamento, devido à tolerância de ponto concedida pelo Governo, através do Despacho nº3772/2017.
Informam-se os Encarregados de Educação que o período de matrículas para a frequência dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da rede pública, do próximo ano letivo (2017/2018), irá decorrer entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho (em conformidade com o Despacho Normativo n.º 7-B/2015 de 07/05, alterado pelo Despacho Normativo nº. 1 – H/2016 de 14/04). A inscrição de crianças que completem os 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2017 é aceite, a título condicional.
Informam-se os Encarregados de Educação que o período de matrículas para o 1.º Ano do 1ºCiclo do Ensino Básico, do próximo ano letivo (2017/2018), irá decorrer entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho (em conformidade com o Despacho n.º 7-B/2015 de 7 de Maio, alterado pelo Despacho Normativo nº. 1 – H/2016 de 14/04), para as crianças nascidas até 15 de Setembro. As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de Dezembro de 2017 através de requerimento do Encarregado de Educação, é aceite a matrícula a título condicional.
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Informa-se a comunidade educativa que se encontram afixadas, na escola sede, a relação das turmas para o ano lectivo 2016/2017.
O pedido para eventual mudança de Turma, decorre até ao dia 9 de Agosto de 2016.
Relembra-se que uma mudança de turma tem carácter excepcional, tendo os pedidos a apresentar pelos respectivos Encarregados de Educação ou alunos, quando de maiores de idade, de ser devidamente fundamentados.
Em princípio, só serão autorizadas mudanças de turma que resultem de trocas entre alunos de turmas diferentes.
O número de alunos das turmas do 9ºano, poderá eventualmente ser alterado em função dos resultados das provas finais de ciclo e de equivalência à frequência – 2ª fase.
As turmas do 10º ano do Ensino Profissional aguardam homologação dos serviços da DGeste Centro.