AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE OLIVEIRA DE FRADES
Contratação de pessoal docente – ano letivo 2016/2017
Ao abrigo do Decreto-Lei nº 132/2012, na redacção em vigor
Aviso de abertura de procedimento de seleção – Horário nº 27.
Ao abrigo do artigo 39º, do Decreto- Lei nº 132/2012, de 27 de junho, está aberto o concurso para o suprimento de necessidade temporária de serviço docente, referente a um horário de vinte horas, do grupo de recrutamento 220, nos termos dos números seguintes:
1- O concurso de contratação em causa realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada, para o efeito, pela Direção-Geral da Administração Escolar;
2- O procedimento de seleção encontra-se aberto pelo prazo de três dias úteis, a contar da data em que a necessidade for divulgada na aplicação informática da DGAE;
3- O contrato de trabalho será celebrado a termo resolutivo incerto;
4- O contrato de trabalho, terá a duração mínima de 30 dias;
5- O local de trabalho será o Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades, na Rua Nossa Senhora dos Milagres, 3680 – 077 Oliveira de Frades;
6- As funções a exercer serão de docência no grupo 220;
7- É requisito de admissão ao presente concurso ser detentor de habilitação profissional no grupo de recrutamento 220 – 2º ciclo do Ensino Básico;
8- A seleção obedecerá aos seguintes critérios:
• a graduação profissional nos termos do nº1, do artigo 11º, do Decreto- Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redacção em vigor;
ou
• a classificação académica nos termos do nº1, da alínea b), do artigo 11º, do D. Lei nº132/2012, de 27 de junho, na redacção em vigor (se não possuir qualificação profissional).
9- Os candidatos serão ordenados de acordo com as alíneas a) e b), do nº 6, do presente Decreto. Lei, sendo a lista divulgada na página electrónica do agrupamento e em local visível na escola sede.
Oliveira de Frades, 10 de maio de 2017
A Diretora