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Concurso de Contratação de Pessoal Docente

Noticias / Divulgação

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Contratação de pessoal docente

Ano letivo 2014/2015
Aviso de abertura de procedimento de seleção – Horário nº 4,5,6,7,8,9 e 10

   Ao abrigo do artigo 39º, do Decreto- Lei nº 132/2012, de 27 de junho, está aberto o concurso para o suprimento de necessidade temporária de serviço docente, referente, respectivamente, a quatro horários de vinte e duas horas, dois de 18 horas e, um de 17 horas, para técnicos especializados, nos termos dos números seguintes:
1- O concurso de contratação em causa realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada, para o efeito, pela Direção- Geral da Administração Escolar;
2- O procedimento de seleção encontra-se aberto pelo prazo de três dias úteis, a contar da data em que a necessidade for divulgada na aplicação informática da DGAE;
3- O contrato de trabalho será celebrado a termo resolutivo incerto;
4- O contrato de trabalho, terá como duração o termo do ano escolar;
5- O local de trabalho será o Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades, na Rua Nossa Senhora dos Milagres, 3680- 077 Oliveira de Frades;
6- As funções a exercer serão de docência como técnicos especializados;
7- É requisito de admissão ao presente concurso ser detentor de habilitação científica/técnica adequada;
8- A seleção obedecerá aos seguintes critérios e respetivas ponderações:

CRITÉRIOS e PONDERAÇÃO:

• Avaliação do portfólio com a ponderação de 30%;
• Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35%;
• Número de anos de experiência profissional na área com uma ponderação de 35%.

9- A avaliação do portfólio será regida pelos seguintes subcritérios e respetivas subponderações:

• Habilitação académica – 8%;
• Classificação académica – 5%;
• Tipo de funções desempenhadas – 8%;
• Projetos desenvolvidos – 6%;
• Avaliação de desempenho – 3%.

10- A entrevista de avaliação será regida pelos seguintes subcritérios e respetivas subponderações:

• Demonstração do conhecimento e de práticas relevantes para o exercício das funções do curso a ministrar – 14%;
• Demonstração de competências para a resolução de um caso de conflito na organização – 10%;
• Demonstração de competências sociais – 6%;
• Capacidade de comunicação – 5%.

11– As informações e os comprovativos a colocar no portfólio deverão limitar-se ao que é pedido em cada um dos subcritérios;
12- Terminado o processo de selecção a lista final ordenada será publicada na página da internet do agrupamento e em local visível na escola sede;
13- Email a utilizar: contratacao2014@aeof,pt

 

Oliveira de Frades, 17 de setembro de 2014
A Diretora

Jorgina Rolo