Concurso de Professores 2015/2016
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE OLIVEIRA DE FRADES
Contratação de pessoal docente – ano letivo 2015/2016
Ao abrigo do Decreto-Lei nº 132/2012
Aviso de abertura de procedimento de seleção – Horário nº 55
Ao abrigo do artigo 39º, do Decreto- Lei nº 132/2012, de 27 de junho, está aberto o concurso para o suprimento de necessidade temporária de serviço docente, referente a um horário de vinte e duas horas, do grupo de recrutamento 230 – Matemática e Ciências da Natureza, nos termos dos números seguintes:
1- O concurso de contratação em causa realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada, para o efeito, pela Direção-Geral da Administração Escolar;
2- O procedimento de seleção encontra-se aberto pelo prazo de três dias úteis, a contar da data em que a necessidade for divulgada na aplicação informática da DGAE;
3- O contrato de trabalho será celebrado a termo resolutivo incerto;
4- O contrato de trabalho, terá como duração o termo do ano escolar;
5- O local de trabalho será o Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades, na Rua Nossa Senhora dos Milagres, 3680- 077 Oliveira de Frades;
6- As funções a exercer serão de docência no grupo 230;
7- É requisito de admissão ao presente concurso ser detentor de habilitação profissional no grupo de recrutamento 230;
8- A seleção obedecerá aos seguintes critérios e respetivas ponderações:
CRITÉRIOS e PONDERAÇÃO:
• Graduação Profissional (nos termos do nº1, do artigo 11º, do Decreto- Lei nº 132/2012, de 27 de) – 50%;
• Avaliação Curricular – 50%;
9- A avaliação curricular será regida pelos seguintes subcritérios e respetivas subponderações:
• Habilitações académica – 25%;
• Experiência profissional no grupo – 25%;
• Formação realizada no último triénio – 25%;
• Avaliação de desempenho (melhor menção qualitativa de desempenho docente do último triénio) – 25%.
10- Os candidatos devem enviar para o email abaixo indicado, até ao último dia do concurso, os documentos que comprovem a informação respeitante ao 2º critério de seleção obrigatório – Avaliação Curricular, devendo limitar-se ao que é pedido em cada um dos subcritérios;
11- O não envio dos documentos relativos à Avaliação Curricular no prazo estipulado, implica a exclusão do candidato. A prestação de falsas declarações conduz à anulação do processo de seleção do candidato;
12- Email a utilizar: contratacao@aeof.pt
Oliveira de Frades, 21 de janeiro de 2016
A Diretora
Jorgina António Roseta Duarte Rolo