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Concurso de Professores 2014/2015 – Horário 56

Noticias / Divulgação

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Concurso de Professores 2015/2016

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE OLIVEIRA DE FRADES

Contratação de pessoal docente – ano letivo 2015/2016

Ao abrigo do Decreto-Lei nº 132/2012

 Aviso de abertura de procedimento de seleção – Horário nº 56

Ao abrigo do artigo 39º, do Decreto- Lei nº 132/2012, de 27 de junho, está aberto o concurso para o suprimento de necessidade temporária de serviço docente, referente a um horário de seis horas, do grupo de recrutamento 230 – Matemática e Ciências da Natureza, nos termos dos números seguintes:

1- O concurso de contratação em causa realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada, para o efeito, pela Direção-Geral da Administração Escolar;

2- O procedimento de seleção encontra-se aberto pelo prazo de três dias úteis, a contar da data em que a necessidade for divulgada na aplicação informática da DGAE;

3- O contrato de trabalho será celebrado a termo resolutivo incerto;

4- O contrato de trabalho, terá como duração o termo do ano escolar;

5- O local de trabalho será o Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades, na Rua Nossa Senhora dos Milagres, 3680- 077 Oliveira de Frades;

6- As funções a exercer serão de docência no grupo 230;

7- É requisito de admissão ao presente concurso ser detentor de habilitação profissional no grupo de recrutamento 230;

8- A seleção obedecerá aos seguintes critérios e respetivas ponderações:

CRITÉRIOS e PONDERAÇÃO:

• Graduação Profissional (nos termos do nº1, do artigo 11º, do Decreto- Lei nº 132/2012, de 27 de) – 50%;

• Avaliação Curricular – 50%;

9- A avaliação curricular será regida pelos seguintes subcritérios e respetivas subponderações:

• Habilitações académica – 25%;

• Experiência profissional no 1º ciclo – 25%;

• Formação realizada no último triénio – 25%;

• Avaliação de desempenho (melhor menção qualitativa de desempenho docente do último triénio) – 25%.

10- Os candidatos devem enviar para o email abaixo indicado, até ao último dia do concurso, os documentos que comprovem a informação respeitante ao 2º critério de seleção obrigatório – Avaliação Curricular, devendo limitar-se ao que é pedido em cada um dos subcritérios (o 1º e 2º critériop valorizam a experiência de prática educativa a nível do 1º ciclo, pelo que os candidatos terão que  comprovar a docência prestada neste nível de ensino);

11- O não envio dos documentos relativos à Avaliação Curricular no prazo estipulado, implica a exclusão do candidato. A prestação de falsas declarações conduz à anulação do processo de seleção do candidato;

12- Email a utilizar: contratacao@aeof.pt

Oliveira de Frades, 10 de fevereiro de 2016

A Diretora

Jorgina António Roseta Duarte Rolo