AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE OLIVEIRA DE FRADES
Contratação de pessoal docente – ano letivo 2017/2018
Ao abrigo do Decreto-Lei nº 132/2012
alterado pelo Decreto-Lei n.º 28/2017 de 15 de março
Aviso de abertura de procedimento de seleção – Horário nº 1.
Ao abrigo do artigo 39º, do Decreto- Lei nº 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 28/2017 de 15 de março, está aberto o concurso para o suprimento de necessidade temporária de serviço docente para técnicos especializados – área da restauração – serviço de cozinha/pastelaria e padeiro/pasteleiro, correspondente a um horário semanal de 22 horas, nos termos dos números seguintes:
1- O concurso de contratação em causa realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada, para o efeito, pela Direção-Geral da Administração Escolar;
2- O procedimento de seleção encontra-se aberto pelo prazo de três dias úteis, a contar da data em que a necessidade for divulgada na aplicação informática da DGAE;
3- O contrato de trabalho será celebrado a termo resolutivo incerto;
4- O contrato de trabalho, terá como duração o termo do ano escolar;
5- O local de trabalho será o Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades, na Rua Nossa Senhora dos Milagres, 3680- 077 Oliveira de Frades;
6- As funções a exercer serão de docência como técnicos especializados;
7- É requisito de admissão ao presente concurso ser detentor de habilitação científica/técnica adequada;
8- A seleção obedecerá aos seguintes critérios e respetivas ponderações:
CRITÉRIOS e PONDERAÇÃO:
- Avaliação do portfólio com a ponderação de 30%;
- Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35%;
- Número de anos de experiência profissional na área com uma ponderação de 35%.
9- A avaliação do portfólio será regida pelos seguintes subcritérios e respetivas subponderações:
- Habilitações – 6%;
- Experiência Profissional – 7%;
- Funções exercidas – 5%;
- Formação realizada – 5%;
- Avaliação de desempenho – 7%.
10- A entrevista de avaliação será regida pelos seguintes subcritérios e respetivas subponderações:
- Demonstração do conhecimento e de práticas relevantes para o exercício das funções do curso a ministrar – 15%;
- Demonstração de competências para a resolução de um caso de conflito na organização – 10%;
- Demonstração de competências sociais – 5%;
- Capacidade de comunicação – 5%.
11- As declarações e os comprovativos a colocar no portfólio deverão limitar-se ao que é pedido em cada um dos subcritérios, através da aplicação em:
https://survey.aeof.pt/index.php/245818?lang=pt
12- Terminado o processo de selecção a lista final ordenada será publicada na página da internet do agrupamento e em local visível na escola sede;
Oliveira de Frades, 23 de agosto de 2017
A Diretora
Jorgina António Roseta Duarte Rolo