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Concurso de Técnicos Especializados 2017/2018

Noticias / Divulgação

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE OLIVEIRA DE FRADES

Contratação de pessoal docente – ano letivo 2017/2018

Ao abrigo do Decreto-Lei nº 132/2012

alterado pelo Decreto-Lei n.º 28/2017 de 15 de março

Aviso de abertura de procedimento de seleção – Horário nº 1.

Ao abrigo do artigo 39º, do Decreto- Lei nº 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 28/2017 de 15 de março, está aberto o concurso para o suprimento de necessidade temporária de serviço docente para técnicos especializados – área da restauração – serviço de cozinha/pastelaria e padeiro/pasteleiro, correspondente a um horário semanal de 22 horas, nos termos dos números seguintes:

1-       O concurso de contratação em causa realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada, para o efeito, pela Direção-Geral da Administração Escolar;

2-       O procedimento de seleção encontra-se aberto pelo prazo de três dias úteis, a contar da data em que a necessidade for divulgada na aplicação informática da DGAE;

3-       O contrato de trabalho será celebrado a termo resolutivo incerto;

4-       O contrato de trabalho, terá como duração o termo do ano escolar;

5-       O local de trabalho será o Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades, na Rua Nossa Senhora dos Milagres, 3680- 077 Oliveira de Frades;

6-       As funções a exercer serão de docência como técnicos especializados;

7-       É requisito de admissão ao presente concurso ser detentor de habilitação científica/técnica adequada;

8-       A seleção obedecerá aos seguintes critérios e respetivas ponderações:

CRITÉRIOS e PONDERAÇÃO:

  • Avaliação do portfólio com a ponderação de 30%;
  • Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35%;
  • Número de anos de experiência profissional na área com uma ponderação de 35%.

9-       A avaliação do portfólio será regida pelos seguintes subcritérios e respetivas subponderações:

  • Habilitações – 6%;
  • Experiência Profissional – 7%;
  • Funções exercidas – 5%;
  • Formação realizada – 5%;
  • Avaliação de desempenho – 7%.

10-    A entrevista de avaliação será regida pelos seguintes subcritérios e respetivas subponderações:

  • Demonstração do conhecimento e de práticas relevantes para o exercício das funções do curso a ministrar – 15%;
  • Demonstração de competências para a resolução de um caso de conflito na organização – 10%;
  • Demonstração de competências sociais – 5%;
  • Capacidade de comunicação – 5%.

11-    As declarações e os comprovativos a colocar no portfólio deverão limitar-se ao que é pedido em cada um dos subcritérios, através da aplicação em:

https://survey.aeof.pt/index.php/245818?lang=pt

12-    Terminado o processo de selecção a lista final ordenada será publicada na página da internet do agrupamento e em local visível na escola sede;

Oliveira de Frades, 23 de agosto de 2017

A Diretora

Jorgina António Roseta Duarte Rolo