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Concurso de Técnicos Especializados 2016/2017

Noticias / Divulgação

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE OLIVEIRA DE FRADES
Contratação de pessoal docente – ano letivo 2016/2017
Ao abrigo do Decreto-Lei nº 132/2012
Aviso de abertura de procedimento de seleção – Horário nº TEC02 (ref. DGAE nº 07)

Ao abrigo do artigo 39º, do Decreto- Lei nº 132/2012, de 27 de junho, está aberto o concurso para o suprimento de necessidade temporária de serviço docente para técnicos especializados – área da restauração – cozinha/pastelaria, correspondente a um horário semanal de 22 horas, nos termos dos números seguintes:


1-       O concurso de contratação em causa realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada, para o efeito, pela Direção-Geral da Administração Escolar;
2-       O procedimento de seleção encontra-se aberto pelo prazo de três dias úteis, a contar da data em que a necessidade for divulgada na aplicação informática da DGAE;
3-       O contrato de trabalho será celebrado a termo resolutivo incerto;
4-       O contrato de trabalho, terá como duração o termo do ano escolar;
5-       O local de trabalho será o Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades, na Rua Nossa Senhora dos Milagres, 3680- 077 Oliveira de Frades;
6-       As funções a exercer serão de docência como técnicos especializados;
7-       É requisito de admissão ao presente concurso ser detentor de habilitação científica/técnica adequada;
8-       A seleção obedecerá aos seguintes critérios e respetivas ponderações:
CRITÉRIOS e PONDERAÇÃO:
• Avaliação do portfólio com a ponderação de 30%;
• Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35%;
• Número de anos de experiência profissional na área com uma ponderação de 35%.
9-       A avaliação do portfólio será regida pelos seguintes subcritérios e respetivas subponderações:
• Habilitações – 6%;
• Experiência Profissional – 7%;
• Funções exercidas – 5%;
• Formação realizada – 5%;
• Avaliação de desempenho – 7%.
10-    A entrevista de avaliação será regida pelos seguintes subcritérios e respetivas subponderações:
• Demonstração do conhecimento e de práticas relevantes para o exercício das funções do curso a ministrar – 15%;
• Demonstração de competências para a resolução de um caso de conflito na organização – 10%;
• Demonstração de competências sociais – 5%;
• Capacidade de comunicação – 5%.
11-    As declarações e os comprovativos a colocar no portfólio deverão limitar-se ao que é pedido em cada um dos subcritérios, através da aplicação em:
http://survey.aeof.pt/index.php/724131/lang-pt
12-    Terminado o processo de selecção a lista final ordenada será publicada na página da internet do agrupamento e em local visível na escola sede;

Oliveira de Frades, 06 de Setembro de 2016
A Diretora

Jorgina António Roseta Duarte Rolo