Concurso de Professores – Horário 38
Contratação de pessoal docente – ano letivo 2013/2014
Aviso de abertura de procedimento de seleção – Horário 38
Ao abrigo do artigo 39º, do Decreto- Lei nº 132/2012, de 27 de junho, está aberto o concurso para o suprimento de necessidade temporária de serviço docente, referente a um horário de vinte e cinco horas, do grupo de recrutamento 110 – 1º CEB, nos termos dos números seguintes:
1- O concurso de contratação em causa realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada, para o efeito, pela Direção- Geral da Administração Escolar;
2- O procedimento de seleção encontra-se aberto pelo prazo de três dias úteis, a contar da data em que a necessidade for divulgada na aplicação informática da DGAE;
3- O contrato de trabalho será celebrado a termo resolutivo incerto;
4- O contrato de trabalho, terá como duração o termo do ano escolar;
5- O local de trabalho será o Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades, na Rua Nossa Senhora dos Milagres, 3680- 077 Oliveira de Frades;
6- As funções a exercer serão de docência no grupo 110;
7- É requisito de admissão ao presente concurso ser detentor de habilitação profissional no grupo de recrutamento 110 – 1º ciclo do Ensino Básico;
8- A seleção obedecerá aos seguintes critérios e respetivas ponderações:
CRITÉRIOS e PONDERAÇÃO:
- Graduação Profissional (nos termos do nº1, do artigo 11º, do Decreto- Lei nº 132/2012, de 27 de) – 50%;
- Avaliação Curricular – 50%;
9- A avaliação curricular será regida pelos seguintes subcritérios e respetivas subponderações:
- Habilitação académica – 15%;
- Experiência profissional no grupo – 15%;
- Avaliação de desempenho dos últimos 2 anos letivos – 10%;
- Formação profissional frequentada nos últimos 2 anos letivos- 10%.
10- Após a publicação da lista ordenada nesta, o júri de seleção irá notificar através da aplicação da DGAE, tranches de 5 candidatos até à satisfação da necessidade;
11- Aquando desta notificação, o candidato deve enviar para o email abaixo indicado, no prazo de 24 horas, os documentos que comprovem a informação respeitante ao 2º critério de seleção obrigatório – Avaliação Curricular;
12- O não envio dos documentos relativos à Avaliação Curricular no prazo estipulado, implica a exclusão do candidato. A prestação de falsas declarações conduz à anulação do processo de seleção do candidato.
Email a utilizar: info@aeof,pt
Oliveira de Frades, 28 de fevereiro de 2014
A Diretora
Jorgina Rolo