O Despacho nº3301/2020, de 15 de março, define os termos em que os profissionais de saúde, das forças armadas, dos trabalhadores dos serviços públicos essenciais, bem como de outros serviços considerados essenciais, caso sejam mobilizados para o serviço ou prontidão, poderão recorrer aos serviços de uma escola de acolhimento para assistência aos seus educandos.
De acordo com o previsto no ponto 1, do artigo 10º, do Despacho nº10-A/2020, de 13 de março, o Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades definiu como escola de acolhimento a escola sede do agrupamento – Escolas Básica e Secundária de Oliveira de Frades.
Os trabalhadores das entidades anteriormente referenciadas que forem mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade de saúde pública, caso necessitem de acolhimento dos seus educandos, deverão solicitar à Comissão Administrativa Provisória, através do Centro de Resposta a Emergências (CRE) o respetivo apoio (telefones 232760360 ou 232760369 / email: direcao.cre@aeof.pt).
Aconselha-se a leitura atenta do Despacho nº3301/2020, de 15 de março.