Exmo. Sr. Encarregado de Educação,
Tal como avisado, por escrito, na altura da matrícula do seu educando, as refeições de 2ª feira deverão ser marcadas até à 6ª feira anterior para evitar a cobrança de multa caso o sistema informático “caia” durante o fim de semana.
Gratos pela compreensão.
Oliveira de Frades, 17 de fevereiro de 2014
A Direção do AEOF