Por deliberação do Conselho Pedagógico e do Conselho Geral, foi determinada a proibição de uso de telemóveis no espaço escolar, até ao 9.º ano de escolaridade, uma vez que o seu uso tem vindo a comprometer as aprendizagens e o comportamento dos alunos, interferindo de forma negativa no normal funcionamento das atividades letivas.
A medida entrará em vigor a partir do 2.º período, solicitando-se a colaboração de todos os Encarregados de Educação no seu cumprimento.
O Diretor
Luís Vasconcelos