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Ensino Secundário

Noticias / Divulgação

Alterações decorrentes da Presidência do Conselho de Ministros de 13 de abril

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Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário

1 — No ano letivo de 2019/2020  é cancelada a realização dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.

2 — Para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna.

3 — As classificações a atribuir em cada disciplina têm por referência o conjunto das aprendizagens realizadas até ao final do ano letivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período, independentemente da modalidade utilizada, sem prejuízo do juízo globalizante sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos.

4 — Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.

5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que se encontre prevista a realização de exames finais nacionais apenas para apuramento da classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, os alunos ficam dispensados da sua realização.

6 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5, os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram na modalidade de ensino individual e doméstico, realizam provas de equivalência à frequência, para a aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta.

7 —  O termo do 3.º período ocorre a 26 de junho de 2020.

8 — As provas de equivalência à frequência no ensino secundário realizam-se nas seguintes datas:

 

Realização das provas

Afixação de pautas

Afixação dos resultados dos processos de reapreciação

1.ª fase

6 a 23 de julho

3 de agosto

1 de setembro

2.ª fase

1 a 7 de setembro

16 setembro

7 de outubro

9 — Os exames finais nacionais realizam-se nas datas fixadas nos quadros 1 e 2 .

    Quadro 1 – 1ª fase               Quadro 2 – 2ª fase

Inscrição nos exames finais nacionais

10 — O prazo de inscrição para as provas e exames do secundário é prorrogado até 11 de maio de 2020.

11 — Sem prejuízo das inscrições efetuadas ao abrigo do estipulado no Regulamento das Provas de Avaliação Externa na pendência da suspensão das atividades letivas presenciais, no processo de inscrição nos exames finais nacionais os alunos ou os seus encarregados de educação enviam para a escola, por correio eletrónico, o boletim de inscrição (modelo EMEC) disponibilizado em formato editável ou a digitalização do original, devidamente preenchido;

12 — Findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial ou no dia da realização do primeiro exame, os alunos ou os seus encarregados de educação procedem à entrega do original ou do modelo descarregado do boletim de inscrição, devidamente preenchido e assinado, havendo lugar, quando aplicável, ao pagamento de encargos de inscrição.

13 — No prazo estabelecido no número 9, os alunos alteram, sempre que necessário, as inscrições para os exames finais nacionais que já tenham sido efetuadas, com vista à adaptação das suas opções nos termos do disposto no número 4.

14 — A comunicação das alterações a que se refere o número anterior é efetuada nos termos previstos no número 10.