Avaliação Externa
No ano letivo de 2019/2020, é cancelada a realização:
a) Das provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;
b) Das provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade;
c) Das provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico;
Avaliação e conclusão do ensino básico
1 — Para efeitos de avaliação e conclusão do ensino básico geral, dos cursos artísticos especializados e de outras ofertas formativas e educativas, apenas é considerada a avaliação interna.
2 — As classificações a atribuir em cada disciplina têm por referência o conjunto das aprendizagens realizadas até ao final do ano letivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período, no âmbito do plano de ensino a distância, sem prejuízo do juízo globalizante sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos.
3 — Os alunos ficam dispensados da realização de provas finais de ciclo, nos casos em que a respetiva realização se encontre prevista apenas para efeitos de prosseguimento de estudos.
4 — A conclusão de qualquer ciclo do ensino básico pelos alunos autopropostos, incluindo os alunos que se encontram na modalidade de ensino individual e doméstico, é efetuada mediante a realização de provas de equivalência à frequência.
5 — As provas de equivalência à frequência no ensino básico realizam-se nas seguintes datas:
Realização das provas | Afixação de pautas | Afixação dos resultados dos processos de reapreciação | |
1.ª fase | 6 a 30 de julho | 5 de agosto | 31 de agosto |
2.ª fase | 1 a 11 de setembro | 16 setembro | 29 de setembro |
6 — O prazo de inscrição as Provas de Equivalência à Frequência do Ensino Básico é prorrogado até 11 de maio de 2020.
7 — O termo do 3.º período ocorre a 26 de junho de 2020.