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Ensino Básico

Noticias / Divulgação

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Avaliação Externa

No ano letivo de 2019/2020, é cancelada a realização:

a) Das provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;

b) Das provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade;

c) Das provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico;

Avaliação e conclusão do ensino básico

1 — Para efeitos de avaliação e conclusão do ensino básico geral, dos cursos artísticos especializados e de outras ofertas formativas e educativas, apenas é considerada a avaliação interna.

2 — As classificações a atribuir em cada disciplina têm por referência o conjunto das aprendizagens realizadas até ao final do ano letivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período, no âmbito do plano de ensino a distância, sem prejuízo do juízo globalizante sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos.

3 — Os alunos ficam dispensados da realização de provas finais de ciclo, nos casos em que a respetiva realização se encontre prevista apenas para efeitos de prosseguimento de estudos.

4 — A conclusão de qualquer ciclo do ensino básico pelos alunos autopropostos, incluindo os alunos que se encontram na modalidade de ensino individual e doméstico, é efetuada mediante a realização de provas de equivalência à frequência.

5 — As provas de equivalência à frequência no ensino básico realizam-se nas seguintes datas:

  Realização das provas Afixação de pautas Afixação dos resultados dos processos de reapreciação
1.ª fase 6 a 30 de julho 5 de agosto 31 de agosto
2.ª fase 1 a 11 de setembro 16 setembro 29 de setembro

6 — O prazo de inscrição as Provas de Equivalência à Frequência do Ensino Básico é prorrogado até 11 de maio de 2020.

7 — O termo do 3.º período ocorre a 26 de junho de 2020.