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Matrículas – Ação Social Escolar e Situações Especificas

Avisos

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SITUAÇÕES ESPECÍFICAS:

-Caso os pais do(a) aluno(a) necessitem de delegar funções de Encarregado de Educação noutra pessoa, devem apresentar uma declaração (a pedir nos Serviços Administrativos), com a aceitação do novo Encarregado de Educação, devidamente assinada por ambos. No caso de os pais estarem separados, ambos, devem delegar essas funções. Em anexo, devem juntar as cópias dos documentos de identificação respetivos.

-No caso de o Encarregado de Educação não serem os progenitores deverão fazer prova de acordo com o art. 2º do despacho normativo nº 7-B/2015 de 7 de maio.

-Caso o Encarregado de Educação não resida, mas tenha atividade profissional na área de abrangência da escola, deve apresentar declaração passada pela Entidade Patronal.

-Em situação de não residência, ou trabalho na área de influência da escola e/ ou Agrupamento, se pretender matricular o seu educando numa das escolas do Agrupamento, deverá apresentar declaração justificativa do porquê dessa pretensão.

-No caso de adiamento ou antecipação de Matrícula no 1º ano do 1º ciclo do Ensino Básico devem os Encarregados de Educação requerer junto dos Serviços Administrativos até ao dia 16 de maio de 2016. Para o efeito o requerimento deverá ser acompanhado de parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança.

-No caso de o aluno ter Necessidades Educativas Especiais deve apresentar relatórios médicos comprovativos da situação.

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR:

Caso o aluno queira candidatar-se ao Subsidio de Ação Social Escolar (subsídio de livros, material escolar, almoço e transporte), deve entregar, nos serviços administrativos a cópia da declaração onde vem referido o escalão de abono de família atribuído pela Segurança Social.

A não entrega dos documentos, até ao dia 1 de agosto de 2016, exclui os alunos do direito aos auxílios económicos.

Oliveira de Frades, 04 de abril de 2016
A Diretora
Jorgina Rolo