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Matrículas na Educação Pré-Escolar

Avisos

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Informam-se os Encarregados de Educação que o período de matrículas para a frequência dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da rede pública, do próximo ano letivo (2017/2018), irá decorrer entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho (em conformidade com o Despacho Normativo  n.º 7-B/2015 de 07/05, alterado pelo Despacho Normativo nº. 1 – H/2016 de 14/04). A inscrição de crianças que completem os 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2017 é aceite, a título condicional.

LOCAL DE MATRÍCULA:
•    Por via eletrónica  (internet), na aplicação informática disponível no Portal de escolas em www.portaldasescolas.pt, com recurso à autenticação com o cartão de cidadão.
•    Presencialmente, nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede do Agrupamento – Escola Básica e Secundária de Oliveira de Frades a partir do dia 17/04.

HORÁRIO:
•     – Segunda a sexta-feira, das 9:00h às 16:00h.

DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR:
•    Cartão de Cidadão da criança e dos pais;
•    Boletim de vacinas atualizado;
•    Número de Identificação Fiscal (NIF) da criança e dos pais;
•    Escalão do Abono de Família com NISS da criança;
•    Comprovativo de residência ou de local de trabalho, de acordo com o J.I. pretendido;
•    Cartão de Utente do Sistema Nacional de Saúde ou outro sistema de proteção social da criança;
•    Fotocópia do IRS de 2016;
•    1 Fotografia.

 

SITUAÇÕES ESPECÍFICAS

•    Caso os pais do(a) aluno(a) necessitem de delegar funções de Encarregado de Educação noutra pessoa, devem apresentar uma declaração (a pedir nos Serviços Administrativos), com a aceitação do novo Encarregado de Educação, devidamente assinada por ambos. No caso de os pais estarem separados, ambos, devem delegar essas funções. Em anexo, devem juntar as cópias dos documentos de identificação respetivos.
•    No caso de o Encarregado de Educação não serem os progenitores deverão fazer prova de acordo com o art. 2º do despacho normativo nº 7-B/2015 de 7 de maio.
•    Caso o Encarregado de Educação não resida, mas tenha atividade profissional na área de abrangência da escola, deve apresentar declaração passada pela Entidade Patronal.
•    Em situação de não residência, ou trabalho na área de influência da escola e/ ou Agrupamento, se pretender matricular o seu educando numa das escolas do Agrupamento, deverá apresentar declaração justificativa do porquê dessa pretensão.
•    No caso de adiamento ou antecipação de Matrícula no 1º ano do 1º ciclo do Ensino Básico devem os Encarregados de Educação requerer junto dos Serviços Administrativos até ao dia 15 de maio de 2017. Para o efeito o requerimento deverá ser acompanhado de parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança.
•    No caso de o aluno ter Necessidades Educativas Especiais deve apresentar relatórios médicos comprovativos da situação.

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Caso o aluno queira candidatar-se ao Subsidio de Ação Social Escolar (subsídio de livros, material escolar, almoço e transporte), deve entregar, nos serviços administrativos a cópia da declaração onde vem referido o escalão de abono de família atribuído pela Segurança Social.
A não entrega dos documentos, até ao dia 1 de agosto de 2017, exclui os alunos do direito aos auxílios económicos.

 

Oliveira de Frades, 11 de abril de 2017
A Diretora
Jorgina  Rolo