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Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2026 – Provas de Ingresso

Avisos

O Governo aprovou no dia 29 de janeiro, em Conselho de Ministros, uma alteração ao Decreto-Lei n. 296-A/98, de 25 de setembro, que regula o Regime Geral de Acesso e Ingresso no Ensino Superior, já publicada em Diário da República*.
Com esta alteração as Instituições de Ensino Superior podem fixar um número de provas de ingresso compreendido entre um e três.

Tendo em conta a aplicação da alteração ao número mínimo de provas de ingresso já no Concurso Nacional de Acesso de 2026, importa clarificar junto dos alunos e das respetivas famílias os seguintes aspetos:
Os elencos já definidos pelas Instituições de Ensino Superior para os concursos nacionais de acesso de 2026 e 2027 mantêm-se;
• As Instituições de Ensino Superior vão poder adicionar, se assim entenderem, dois novos elencos de provas de ingresso, constituídos cada um por uma única prova de ingresso;
• O Instituto para o Ensino Superior, I.P., publicará na sua página de internet, logo que se encontrem definidos, os elencos adicionais de provas de ingresso para cada par instituição/curso;
• Mantém-se a obrigatoriedade de realização de três Exames Nacionais para a conclusão do Ensino Secundário.

* https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/56-2026-1051282294